No n.o 8 do artigo 7.o , para acrescentar ao início do número “e em todas as clínicas veterinárias de municípios que desenvolvam ações para animais de companhia”” animal perigoso o n/s impõe previamente à eutanásia, a publicação prévia da decisão no sítio da autarquia por um período mínimo de 30 dias! Propõe-se retirar o prazo de 30 dias devido aos riscos de lesões graves (como já aconteceu) aos funcionários municipais – tratadores de animais – quando entram nas jaulas por esse período para limpar e alimentar animais agressivos. Ainda, no n.o 8 do artigo 7.o relativo à comissão de acompanhamento de 5 membros do programa de animais sem dono, acrescenta-se que “é ainda instituída uma comissão correspondente em cada associação de municípios que desenvolva um programa integrado de gestão de animais sem dono animais em nome dos municípios membros, por decisão do presidente da associação. Esta comissão é responsável apenas pelos animais de estimação sem dono de cada concelho que se encontrem nas instalações da associação”. Apoio as posições da associação de bem-estar animal “Cat Action Athens – Cat Rescue Athens”, que afirma: » Parágrafo 1: propomos alterar a disposição da seguinte forma: “Os municípios são obrigados a ter um programa operacional abrangente para o gerenciamento de animais sem dono , de acordo com o disposto no n.o 2 do artigo 3.o, que inclui, no mínimo, (a) a recolha, (b) a prestação de cuidados veterinários, (c) a marcação eletrônica e registo na EMZS, (d) a esterilização (e) o alojamento, (f) a sua adopção, (g) a sua reinstalação, sempre que tal se revele possível em função do estado do animal de companhia e da adequação do local de reinstalação ao seu bem-estar, seguindo o procedimento de elementos (vad), (vae) e (c) do parágrafo 5o deste documento. https://www.hospitalpopularveterinario.com.br/2020/07/16/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-dermatite-canina